1. Podem candidatar-se estudantes de canto e jovens profissionais em início de carreira, de nacionalidade portuguesa, cuja idade, em 1 de Junho  de 2012, se situe entre os 18 e os 32 anos (inclusive).
  2. Os concorrentes devem fazer-se acompanhar por um pianista de sua escolha, encorajando-se a apresentação de duos com um historial de trabalho conjunto, pela diferença considerável que daí pode resultar no plano interpretativo.
  3. Os pianistas de nacionalidade portuguesa, com idade entre os 18 e os 30 anos (inclusive) à data de 1 de Junho  de 2012, são elegíveis, na Final, para o Prémio a atribuir ao melhor pianista acompanhador.
  4. Este concurso não é aberto aos vencedores do 1º Prémio das edições anteriores. Do mesmo modo, não serão considerados elegíveis para o Prémio a atribuir ao Melhor Pianista, os vencedores das edições anteriores.
  5. Em cada prova, o programa será sempre apresentado sem interrupção, pela ordem escolhida pelo candidato e, de memória (excepção possível apenas para a ária de Oratória ou de Cantata)
  6. Na Prova Final, o Júri reserva-se o direito de não atribuir determinado Prémio, se considerar que o nível requerido não foi atingido.
  7. As decisões do Júri são finais e sem direito a recurso.
  8. Despesas com deslocações e estadia são a cargo dos concorrentes.
  9. As Provas do Concurso são abertas ao público em geral
  10. Os prémios estabelecidos destinam-se a um usufruto sob a forma de Bolsas de Estudo, desta forma se promovendo o contínuo aperfeiçoamento artístico dos concorrentes que se distinguirem. 
  11. Os premiados distinguidos na Prova Final, deverão enviar à Fundação Rotária Portuguesa um programa de estudos indicativo da forma como irão aplicar o montante do prémio que lhes foi atribuído, que poderá concretizar-se através da frequência de cursos de curta ou de longa duração.
  12. É-lhes conferido um período de dois anos para a utilização do valor total do prémio, exigindo-se os respectivos comprovativos.
  13. A organização do Concurso fica detentora dos direitos de gravação audio e vídeo, fotográficos e de difusão, pela rádio ou televisão, das provas dos candidatos, não sendo por isso devido qualquer pagamento aos concorrentes e seus pianistas.
  14. Os  premiados  e os pianistas acompanhadores comprometem-se a participar posteriormente, sem qualquer pagamento, numa Gala dos Laureados a realizar em local e data a indicar.  No entanto, serão asseguradas as despesas de transportes, alimentação e eventual alojamento.
  15. Ao assinar a Ficha de Inscrição, o candidato declara estar de acordo com este Regulamento.